A ABCCMM divulga esta semana dicas para os criadores que começam a criar a raça em 2018. A primeira delas é, como fazer para comunicar a cobrição e o nascimento de um animal.

As cobrições e nascimentos ocorridos em seu criatório deverão ser obrigatoriamente comunicados à ABCCMM nos prazos determinados em regulamento, sob pena de multa.

Cobrição

No comunicado, tanto a matriz como o reprodutor, deverão estar devidamente registrados em definitivo e possuir exame de DNA. O comunicado deverá ser realizado preferencialmente através do sistema via web, onde será informada a primeira data em que ocorreu a cobrição ou inseminação, além do nome do reprodutor e da matriz.

Quando tratar-se de transferência de embriões (TE), deverá ser informado também o nome da receptora utilizada e o médico veterinário cadastrado na ABCCMM responsável pela transferência.

Em caso de TE, tanto a matriz como o reprodutor deverão estar cadastrados como doadores junto ao SRG da ABCCMM. Caso você não seja o proprietário do reprodutor e/ou da matriz e/ou da receptora (TE) na data em que houve a cobrição, este comunicado ficará pendente até que o proprietário dê o aceite através do sistema.

Nascimento

Da mesma forma, os nascimentos dos produtos deverão ser comunicados à ABCCMM preferencialmente via Web. Neste comunicado deverá ser informada a data de nascimento, que deverá ser compatível com a data da cobrição que originou este nascimento, sendo permitida um período de gestação de 310 a 365 dias, o nome da matriz e reprodutor e, quando tratar-se de TE, o nome da receptora.

O prazo para envio dos comunicados de cobrição e nascimento à ABCCMM é impreterivelmente até 120 dias, contados a partir da data em que ocorreu a cobrição e o nascimento.

OBS 1: procure respeitar os prazos para evitar o pagamento de multa prevista em regulamento, hoje no valor de R$300,00.

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