Prezado Associado, A Diretoria da ABCCMM comunica que é EXPRESSAMENTE PROIBIDO aos Árbitros julgarem animais de sua propriedade em eventos oficiais, mesmo que em nome de condôminos ou de terceiros. Esta determinação é embasada no Art. 21º do REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DE JURADOS “ É impedido ao árbitro exercer as suas funções quando estiver inscrito para julgamento animais de usa propriedade ou animais pertencentes a seus parentes diretos (cônjuges e entes em 1º e 2º grau) ”. A Diretoria conta com a compreensão e apoio dos associados expositores para o bom cumprimento do estabelecido nesta determinação, mantendo assim a transparência e credibilidade dos serviços prestados pelos profissionais do quadro de árbitros da ABCCMM

fonte: abccmm

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